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Confaz autoriza isenção nas operações de logística reversa com produtos eletrônicos

O Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), por meio do Convênio ICMS nº 93/2020, autorizou o Estado de Minas Gerais a conceder isenção do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações com produtos eletrônicos e seus componentes, realizadas no âmbito de logística reserva.

Esse sistema é um dos instrumentos públicos para aplicação da responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos. Assim, a logística reversa trabalha o fluxo físico de produtos, embalagens ou outros materiais, desde o ponto de consumo até ao local de origem.

O Despacho nº 62/2020, publicado no Diário Oficial da União do dia 4 de setembro (sexta-feira), é pertinente para que as empresas possam dar a destinação devida aos produtos eletrônicos e seus componentes já utilizados, mas que foram descartados pelos proprietários sem a incidência do ICMS.

A norma ainda deve ser inserida na legislação de regência do Estado de Minas Gerais.

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