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PGFN poderá suspender cobranças de dívida ativa da União.

A pandemia de coronavírus, declarada recentemente pela Organização Mundial de Saúde (OMS), fez o Ministério da Economia implementar medidas que determinam a suspensão, prorrogação e diferimento da cobrança da dívida ativa da União. A medida foi tomada por meio da Portaria 103/2020, publicada ontem (18/03) no Diário Oficial da União (DOU).

Dentre as medidas, destaca-se a autorização dada pelo governo federal para que a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) suspenda por até 90 dias:

I. Os prazos de defesa dos contribuintes nos processos administrativos de cobrança da dívida ativa da União;
II. O encaminhamento de certidões de dívida ativa para protesto extrajudicial;
III. A instauração de novos procedimentos de cobrança e responsabilização de contribuintes;
IV. Os procedimentos de rescisão de parcelamentos por inadimplência.

Em caso de dúvida, entre em contato com o Sindcomércio pelo telefone (35) 9 9920-9819 ou pelo e-mail sindvale@sindvale.com.br.

 

Confira, na íntegra, a Portaria 103/2020, do Ministério da Economia

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