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Cobrança de ICMS em vendas interestaduais é sancionada

Nova lei regulamenta o que já está previsto na Constituição Federal de 1988

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quarta-feira (05/01) um projeto de lei complementar (PLP) que regulamenta a cobrança do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em vendas interestaduais destinadas a consumidor não contribuinte. Com a norma, ficam determinadas as regras para vendas quando o consumidor está em um estado diferente de onde foi feita a compra.

O PLP 31/2021, criado pelo Senado e transformado na Lei Complementar nº 190/2022, define detalhes sobre a cobrança e o pagamento do tributo, como o fato gerador, o contribuinte responsável pelo recolhimento e a base de cálculo do ICMS.

A medida também regulamenta que, nas situações em que o consumidor final não for contribuinte do ICMS, o Difal (Diferencial da Alíquota do ICMS nas operações interestaduais) caberá ao estado em que ocorrer a entrada física da mercadoria ou bem ou ainda ao fim da prestação do serviço. A regra também é válida para as situações em que tenha se passado pelos territórios de outros estados até o destino.

* Com informações do portal G1

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