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Lei que anistia multas por atraso na entrega de guia do FGTS é promulgada

Foi publicada na sexta-feira, 8 de julho, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU), a Lei nº 14.397, que anistia infrações e anula multas por atraso na entrega da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social (GFIP).

Segundo o texto, ficam anistiadas as infrações e anuladas as multas por atraso na entrega da GFIP, previstas, respectivamente, na Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e no art. 32-A da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, constituído ou não o crédito, inscrito ou não em dívida ativa, referente a fatos geradores ocorridos até a data de publicação desta Lei.

Ainda de acordo com a lei aplica-se exclusivamente aos casos em que tenha sido apresentada a GFIP com informações e sem fato gerador de recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A norma também não implica a restituição ou a compensação de quantias pagas.

Diante da relevância do tema, e atenta às pretensas modificações nas legislações que impactam o setor terciário mineiro, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG) contou com o apoio da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para realizar ações junto ao Congresso Nacional para que o Projeto de Lei nº 4.157/2019, que deu origem a norma, fosse aprovado pelos parlamentares desde o início de sua tramitação.

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