Skip links

Presidente da república aprova novas regras do trabalho para gestantes na pandemia

A medida determina o retorno presencial de trabalhadoras grávidas após a conclusão do esquema vacinal contra o Covid-19, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização

O presidente Jair Bolsonaro aprovou o projeto de lei que altera as regras para o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, das atividades laborais durante o período de pandemia.

 A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira, 10 de março, e possibilita o retorno da gestante ao trabalho presencial em algumas situações.

De acordo com o texto, o retorno é obrigatório para mulheres grávidas em casos de:

– Encerramento do estado de emergência (fim da pandemia);

– Após a vacinação (a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a imunização);

– Se ela se recusar a se vacinar contra o novo coronavírus, com termo de responsabilidade e livre consentimento;

Para os casos em que as atividades presenciais da colaboradora não possam ser exercidas remotamente, a lei prevê a possibilidade de alteração para uma função compatível durante o período de afastamento, desde que respeitadas as condições pessoais da trabalhadora, sem prejuízo da remuneração e assegurada a retomada da função anterior quando do retorno ao trabalho presencial

Termo de responsabilidade 

O texto considera que a opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso a gestante decida não se vacinar, deverá assinar um termo de responsabilidade e de livre consentimento para o exercício do trabalho presencial. Nele, a funcionária se compromete a cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.

Ação civil a favor dos empresários do comércio

Diante desse cenário, a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de Minas Gerais (Fecomércio MG) chegou a ajuizar ação civil coletiva, requerendo que o período de afastamento fosse custeado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) como salário-maternidade.

Veto Presidencial

O projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional previa que, nos casos em que a função da gestante fosse incompatível com o trabalho à distância, até que o programa de vacinação fosse completado, ela seria remunerada com salário maternidade.

Era uma solução há muito reivindicada pelos empregadores, mas o dispositivo foi vetado.

Se tiver alguma dúvida sobre as novas regras do trabalho de gestantes na pandemia, entre em contato com o nosso jurídico:

  • contato@sindvale.com.br
Return to top of page