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Procuradoria da Fazenda Nacional altera regras sobre programas de regularização dos débitos das microempresas e empresas de pequeno porte

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), com a edição da Portaria nº 11.496/2022, alterou diversas normas que tratam sobre os programas que possibilitam as micro e pequenas empresas a regularizarem seus débitos que estejam inscritos em dívida ativa da União.

Dentre as modificações, a Procuradoria possibilitou que todos os débitos inscritos em dívida ativa da União, até o dia 25 de fevereiro, possam ser incluídos no programa estabelecido pela Portaria nº 214 / 2022. Anteriormente, poderia incluir somente os débitos inscritos em dívida ativa da União até 31 de janeiro.

Destaca-se que o contribuinte deverá prestar as informações necessárias e aderir à proposta de transação excepcional formulada pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional até às 19h (horário de Brasília) do dia 29 de abril de 2022. Anteriormente, o prazo finalizava no dia 31 de março.

De acordo com o texto, essa prorrogação busca apoiar a retomada do setor econômico atualmente impactado pela crise sanitária e estimular a regularização fiscal. As empresas que estão em débito terão mais tempo para utilizar dos benefícios disponíveis, como parcelamentos e descontos para quitar as dívidas.

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