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Saiba como funcionará o comércio de Minas Gerais no dia 30 de outubro

A Federação de Comércio de Bens, Serviços e Turismo de Minas Gerais (Fecomércio MG) informa aos seus representados que o segundo turno das eleições, a ser realizado no dia 30 de outubro de 2022, não é considerado feriado.

Recomendação / Ministério Público do Trabalho

Atendendo a recomendação do Ministério Público do Trabalho, nos termos da lei complementar 75/1993, artigo 6º, apresentamos, a seguir, orientações para que as empresas adotem providências acerca das eleições para Presidência da República, em 2022.

Copa do Mundo vai movimentar R$ 141 milhões no varejo mineiro, impactando 43% das empresas do setor

Com base nas estatísticas da CNC e em Pesquisa da Fecomércio MG, boas oportunidades para o comércio são esperadas. A um mês do início da Copa do Mundo 2022, a expectativa é de que o evento movimente a economia brasileira. Em Minas Gerais, os empresários do comércio têm boas perspectivas para as vendas que envolvem a principal competição de futebol do planeta, realizada este ano no Qatar, de 20 de novembro a 18 de dezembro. A estimativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) é de um impacto positivo de R$ 141 milhões no varejo do Estado, um aumento nominal de 12,96%, frente ao mundial de 2018.

STJ afasta Imposto de Renda e CSLL sobre benefício fiscal de ICMS

A Fecomércio MG, fundamentada nas prerrogativas legais que lhe foram atribuídas e em cumprimento ao seu objetivo estatutário e legal de representar e defender a categoria econômica do Comércio de Bens, Serviços e Turismo no Estado de Minas Gerais, bem como os interesses dos sindicatos empresariais, tem acompanhado atentamente todas as medidas públicas e privadas que afetam o setor. Neste sentido, informa que o STJ, a partir do REsp 1945110/RS e REsp1987158/SC, julgados como recursos repetitivos, equiparou todos os benefícios fiscais de ICMS obtidos pelas empresas à subvenção de investimento. Essa condição impede a União de cobrar Imposto de Renda e CSLL sobre ganhos, ou seja, aqueles valores que deixaram de ser repassados aos cofres estaduais. Contribuintes e Receita Federal travam uma batalha sobre esse tema desde 2017. É que, até essa data havia, de fato, uma separação: “subvenção para investimento”, quando a concessão do benefício exige contrapartida – ampliação ou construção de uma nova fábrica, por exemplo – e “subvenção para custeio”, em que não há contrapartida. Em 2017, no entanto, houve uma mudança legislativa. O Congresso aprovou a Lei Complementar nº 160, que alterou o artigo 30. Incluiu o parágrafo 4º: “Incentivos e benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal são considerados subvenções para investimento”. A diferença de fundamentação tem um efeito econômico para as empresas. A Lei Complementar nº 160 impede a tributação, mas estabelece que os valores que deixaram de ser repassados aos cofres estaduais sejam “registrados em reserva de lucros”. Significa que só poderiam ser utilizados para investimentos na própria empresa. Entretanto, o STJ entendeu que os valores podem ser utilizados da forma como a empresa bem entender, inclusive na distribuição de dividendos. FONTE: STJ afasta Imposto de Renda e CSLL sobre benefício fiscal de ICMS | Legislação | Valor Econômico (globo.com) 17/10/2022

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